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Caso a sua empresa esteja situada em SP, e seja geradora de
óleos lubrificantes usados industriais e tenha interesse
em destinar estes resíduos à PROLUMINAS Lubrificantes,
serão coletadas amostras prévias e caso sejam aprovadas,
técnicos de nossa empresa darão orientações
para a obtenção do Cadri (CERTIFICADO
DE APROVAÇÃO PARA DESTINAÇÃO DE RESIDUOS
INDUSTRIAIS)
Para isso, a empresa geradora dos resíduos deve proceder
basicamente da seguinte forma:
Preencher carta para FEAM (conforme nosso modelo sugerido) solicitando
confirmação de que a PROLUMINAS está apta ao
recebimento do resíduo. Este documento deve ser elaborado
em duas vias e enviado a nossa base em Osasco – SP. Um portador
de nossa empresa fará o envio deste doc. à FEAM Nossa
matriz está localizada fora do Estado de São Paulo,
neste caso a Cetesb exige que o órgão ambiental de
Minas Gerais faça uma comunicação escrita confirmando
a condição de nossa empresa para recebimento dos resíduos.
O documento será elaborado pela FEAM e deverá ser
anexado aos formulários que a geradora do óleo enviará
para a regional da Cetesb.Os formulários MCE deverão
ser preenchidos e assinados por representante legal da empresa geradora.
Obs. CADRI se aplica apenas para empresas de SP
Faça download
do formulário do MCE
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