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Caso a sua empresa esteja situada em SP, e seja geradora de óleos lubrificantes usados industriais e tenha interesse em destinar estes resíduos à PROLUMINAS Lubrificantes, serão coletadas amostras prévias e caso sejam aprovadas, técnicos de nossa empresa darão orientações para a obtenção do Cadri (CERTIFICADO DE APROVAÇÃO PARA DESTINAÇÃO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS)

Para isso, a empresa geradora dos resíduos deve proceder basicamente da
seguinte forma:

Preencher carta para FEAM (conforme nosso modelo sugerido) solicitando confirmação de que a PROLUMINAS está apta ao recebimento do resíduo. Este documento deve ser elaborado em duas vias e enviado a nossa base em Osasco – SP. Um portador de nossa empresa fará o envio deste doc. à FEAM Nossa matriz está localizada fora do Estado de São Paulo, neste caso a Cetesb exige que o órgão ambiental de Minas Gerais faça uma comunicação escrita confirmando a condição de nossa empresa para recebimento dos resíduos.
O documento será elaborado pela FEAM e deverá ser anexado aos formulários que a geradora do óleo enviará para a regional da Cetesb.Os formulários MCE deverão ser preenchidos e assinados por representante legal da empresa geradora.

Obs. CADRI se aplica apenas para empresas de SP

Faça download do formulário do MCE
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SAC 0800 035 2625 | SP: 55 11 3696-8787 | RJ: 55 21 2776-2550 | MG: 55 35 3068-2300 / 31 3594-8159
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